9510566 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9510566
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Constitucionalidade material, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015583
Nr Documento: RP199509279510566
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ANO124 PAG65 E SEGUINTES.QUANTO AO N1 DO SUMÁRIO É REPETITIVO PROCREF9420568
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cd0cff2b9fa0b07f8025686b0066badc
Sumário
I - A condução de veículos, com ou sem motor, em vias públicas, sob influência do álcool, apresentando o respectivo condutor uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punível nos termos do artigo 2 n.1 do Decreto-Lei n.124/90, de 14 de Abril, disposição que não foi revogada pelo Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.114/94, de 3 de Maio; II - A norma do artigo 4 do citado Decreto-Lei n.124/90, não está ferida de inconstitucionalidade material; III - É legalmente inadmissível a suspensão da execução da inibição da faculdade de conduzir.