9330063 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9330063
ACORDAO
Descritores: Apreciação da prova, Transgressão, Condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007930
Nr Documento: RP199303109330063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/894cb440f6366d048025686b006657ed
Sumário
A prova produzida e documentada em acta em que o autuante diz ter reconhecido o arguido - que seguia à sua frente tripulando o motociclo em que transportava um indivíduo do sexo feminino, ambos sem capacete, tendo-o ultrapassado sem o mandar parar para levantar o auto - e a testemunha, possuidor do motociclo, diz que não lho emprestou, dizendo a outra testemunha, namorada do arguido, que na altura referida pelo autuante estava a namorar com o mesmo arguido, não é geradora duma convicção suficientemente séria e segura que permita a condenação.