003341 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003341
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de facto, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Aires , Armando
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011616
Nr Documento: SA219870603003341
Data de Entrada: 03/06/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7cef3e40c8fb0c5802568fc0036e778
Sumário
Quando o recurso interposto da decisão da 1 instancia dos tribunais tributarios verse tambem materia de facto, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (STA) não e o tribunal competente para dele conhecer.