9741119 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9741119
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Cúmulo de penas, Cúmulo jurídico de penas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022822
Nr Documento: RP199802189741119
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/03dce1d7ff951f108025686b00670c08
Sumário
I - No cúmulo jurídico não pode entrar uma pena já cumprida já que este pressupõe a pendência das penas. Equiparando a lei as penas cumpridas às prescritas ou extintas e sendo absurdo incluir no cúmulo as penas prescritas ou extintas também não pode fazer parte do mesmo a pena já cumprida.