0010825 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0010825
ACORDAO
Descritores: Transacção judicial, Desistência do pedido, Custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029303
Nr Documento: RP200011290010825
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b6ffcb95e36bc952802569f90052db67
Sumário
Em caso de transacção quanto ao pedido cível, mesmo quando há desistência, podem as partes acordar livremente quanto ao pagamento das custas, verbi gratia, ficando estas a cargo, não do desistente (Autor) mas do requerido, já que o artigo 451 n.1 do Código de Processo Penal, tem natureza supletiva e não imperativa.