002191 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002191
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Aplicação da lei no tempo, Grau de jurisdição, Inscrição em tabela para julgamento
Recorrente: C Novais Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004277
Nr Documento: SAP19860723002191
Data de Entrada: 21/11/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac3f8d651acc80f8802568fc003836fd
Sumário
Apos a entrada em vigor do ETAF, em 1-1-85, deixou de caber recurso de acordão proferido pela Secção em terceiro grau de jurisdição, ressalvada a hipotese de o seu fundamento ser o de oposição de julgados. Por força do art. 119 do ETAF, a tal regime não escaparam os proprios recursos ja interpostos desde que os autos se não encontrem, aquela data, inscritos para julgamento.