001053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001053
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Concessão de exploração industrial, Renda, Materia colectavel, Contribuição predial, Contrato atipico, Casa de espectaculos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000445
Nr Documento: SAP19590625001053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/343ac76d6ad852b2802568fc00380071
Sumário
O contrato pelo qual se cede a exploração de uma casa de espectaculos, com todos os seus pertences e acessorios, não e um contrato de arrendamento, mas um contrato atipico, que pode denominar-se de cessão ou concessão de exploração industrial. Assim, a retribuição fixada nesse contrato não e renda, mas remuneração da concessão pactuada, e não pode servir para alteração do rendimento colectavel do predio onde esta instalada a casa de espectaculos, com base nos artigos 173, n. 21, e 145, n. 5, do Codigo da Contribuição Predial.