9841069 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9841069
ACORDAO
Descritores: Cheque post-datado, Extinção do procedimento criminal, Pedido cível
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025133
Nr Documento: RP199901279841069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f67053ec2db5c7868025686b0067251a
Sumário
I - Declarado extinto o procedimento criminal, face ao disposto no artigo 11 n.3 do Decreto-Lei n.454/91, na redacção do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro ( cheques pós-datados ), deve o processo prosseguir os seus termos para apreciação do pedido cível, se o demandante o requerer, face ao preceituado no n.4 do artigo 3 do citado Decreto-Lei n.316/97.