E parte ilegitima no recurso contencioso de uma deliberação de um organismo de coordenação economica o organismo corporativo contra cuja resolução foi interposto o recurso hierarquico cuja decisão final e impugnada no mesmo recurso contencioso.
A reclamação por nulidades contra a decisão definitiva tomada por um organismo de coordenação economica tem o valor de simples reclamação graciosa, sem efeito sobre o prazo para interposição de recurso contencioso directo.
A deliberação tomada por um grupo de socios de um organismo corporativo fora da sua assembleia geral reveste-se de eficacia se for homologada pelo corpo dirigente do proprio organismo.