A descrição sumaria da tecnologia da produção na memoria descritiva deve acompanhar o pedido de licença no processo de licenciamento relativo ao condicionamento industrial (artigo 17, do Decreto-Lei n. 46666); tratando-se, porem, de uma actividade rudimentar, como no caso (mistura de detergentes), a tecnologia esta implicita na indicação do equipamento fabril, constando este, como consta, da memoria descritiva.*