I- A nulidade da "falta de promoção" nada tem a ver com o facto de o Mº Pº ter acusado bem ou mal, ter-se abstido de acusar bem ou mal, ter-se pronunciado, ou não, bem ou mal, sobre a prova recolhida no inquérito.
II- Nulidade não é o Mº Pº não promover o processo, não se pronunciando sobre uma alegada infracção. Nulidade existirá, nesse caso, se o processo prosseguir, nessas circunstâncias, relativamente a esse crime.
III- Por outras palavras, a nulidade de que falamos não pode ser cometida pelo Mº Pº, pois só é consumável por entidade que lhe seja distinta, designadamente o tribunal.