9250202 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9250202
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Agravantes, Circunstâncias qualificativas, Atenuação especial, Burla
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003527
Nr Documento: RP199204089250202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ab3e0445cad99d268025686b00663483
Sumário
I - As agravantes qualificativas previstas no artigo 297 do Código Penal não são de funcionamento automático. II - Cada uma delas só levará à classificação de um crime de furto como qualificado na medida em que, no caso concreto, dela resulte a especial gravidade do furto ou a especial perigosidade do seu agente. III - Só se justifica a atenuação especial da pena, nos termos do artigo 73 do Código Penal, se, para além da conjugação objectiva dos seus pressupostos, eles traduzirem uma acentuada diminuição da ilicitude ou da culpa.