085566 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Cancela
Processo: 085566
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Violação dos deveres conjugais, Culpa, Ónus da prova, Dever de coabitação dos cônjuges, Dever de respeito, Cônjuge culpado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026078
Nr Documento: SJ199411030855662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dc35ff695c8e71e9802568fc003a94af
Sumário
I - A ausência de prova do circunstancialismo em que decorreram as saídas de casa e os respectivos motivos por parte da mulher, reconvinda, significa que ficou por demonstrar que esta tenha violado culposamente o dever conjugal de coabitação. II - A culpa do autor da violação culposa do dever conjugal é elemento essencial que o marido, reconvinte, tem de alegar e provar. III - A ofensa grave à integridade fisíca ou moral do outro cônjuge implica a reprovabilidade do comportamento do cônjuge ofensor e, pelo menos, que este agiu com a consciência de que tal comportamento era ofensivo da dignidade do outro.