041855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 041855
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Direito de ser informado, Meio processual próprio, Acesso aos tribunais
Sumário
I - O interessado pode utilizar o meio processual de intimação regulado nos arts. 82 a 86 da LPTA contra a entidade a quem requereu, nos termos do art. 61 do CPA, informações não prestadas, com o objectivo declarado de lhe permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos de defesa dos seus direitos. II - O processo do art. 82 e seg. da LPTA, na falta de designação expressa de outro pela lei, mostra-se o meio mais adequado ao fim em causa, ao direito de obter aquela informação que aos particulares assiste, bem como á garantia de efectivo acesso ao direito e aos Tribunais, ao recurso contencioso e á justiça administrativa e á realização do estado de direito democrático.