0005035 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0005035
ACORDAO
Descritores: Acesso ao direito, Recurso, Taxa de justiça, Pagamento, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005862
Nr Documento: RL199607220005035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9ba946598c9072b68025680300049e23
Sumário
A omissão de pagamento de taxa de justiça devida pela interposição de recurso, não determina logo a deserção do mesmo e antes implica a notificação do recorrente para no mesmo prazo e sob pena de aquele ser declarado deserto, pagar a taxa de justiça devida, acrescida de igual montante.