I- As atribuições dos membros do Governo bem como as formas de coordenação entre eles, são determinadas pelos decretos das respectivas nomeações ou por decreto lei, nenhum podendo arrogar-se atribuições ou competencias que lhe não tenham advindo por alguma de tais vias.
II- De igual modo nenhum podera delegar as que legalmente detenha em entidades inseridas em departamento que, embora do mesmo Ministerio ou Secretaria de Estado, as não comportem.
III- As operações de importação de produtos, so mediatamente atinem ao abastecimento publico, inserindo-se, imediata e estritamente, nos dominios do comercio externo.
IV- Sofre de incompetencia, que gera anulabilidade, o despacho do Sec. de Estado do Comercio Interno que, no uso da delegação de poderes do Ministro do Comercio e Turismo para despachar assuntos relativos ao abastecimento publico, tenha apreciado, em rec. hierarquico, um despacho do Director Geral do Comercio Externo que indeferira o pedido de libertação de caução relativa a importação de mercadorias.