022062 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022062
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Acusação vaga e generica, Nulidade insuprivel
Recorrente: Cm de Viana do Castelo
Recorridos: Rocha , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015071
Nr Documento: SA119850711022062
Data de Entrada: 07/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b42fdf659e042d29802568fc00371f4d
Sumário
I - Contendo a acusação deduzida em processo disciplinar imputações vagas e genericas, infringe- -se o principio da audiencia e defesa do arguido, o que acarreta a nulidade insuprivel prevista no n. 1 do artigo 40 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25-06. II - Não se pode considerar que tenha compreendido a acusação o arguido que, na contestação apresentada no processo disciplinar, para alem de ter arguido logo a nulidade da nota de culpa, formula varias interrogações, resultantes de deficiencias da acusação, sobre os factos que lhe eram imputados.