001480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001480
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Pagamento de imposto, Pagamento fora do prazo
Recorrente: Bonstecidos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009523
Nr Documento: SA219800213001480
Data de Entrada: 12/10/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22b3c63c30332841802568fc0038862c
Sumário
I - A amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, so pode ser declarada se o imposto em divida tiver sido pago nos 90 dias seguintes a data daquele diploma (n. 1 do mesmo artigo), o que e corroborado por instruções da administração fiscal. II - A notificação para o pagamento do imposto, em cumprimento de tais instruções, quando feita para alem daqueles 90 dias e para os efeitos do referido decreto- -lei, e, pois, acto inutil e, portanto, ilegal.