010689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 010689
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Delegação de poderes, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1976/02/21 / DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/11/15.
Nr Convencional: JSTA00004778
Nr Documento: SA119830519010689
Data de Entrada: 19/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/788c000871bd1003802568fc00383f1e
Sumário
I - O recurso hierarquico não pode ser decidido pela autoridade que proferiu o acto recorrido. II - Não se compreende na delegação de competencia para decidir certos pedidos o conhecimento dos recursos hierarquicos das respectivas decisões ou delegados. III - A decisão do recurso hierarquico pelo autor do acto recorrido, em vez do seu superior hierarquico, não constitui acto definitivo, passivel de recurso contencioso, e apenas e susceptivel de recurso hierarquico necessario.