042358 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042358
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais graves, Agravação pelo resultado, Dolo directo, Dolo eventual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013217
Nr Documento: SJ199112190423583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/675cf0f87f06282c802568fc0039fe07
Sumário
Resultando da descrição dos factos provados que o arguido actuou com dolo directo quanto a ofensa corporal e com dolo eventual quanto ao resultado e que este não lhe e imputavel a titulo de negligencia, a conduta do arguido integra a autoria material de crime de ofensas corporais graves, definido no artigo 143 alinea b) do Codigo Penal e não o crime de ofensas corporais com agravação pelo resultado, previsto e punido no artigo 145 n. 2 do mesmo Codigo.