9940065 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9940065
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Dispensa de pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023998
Nr Documento: RP199903039940065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2474313a8eadba208025686b006728cc
Sumário
I - Antes de aplicar a dispensa de pena a que alude a alínea a) do n.3 do artigo 143 do Código Penal de 1995 - lesões recíprocas sem se ter provado qual dos contendores agrediu primeiro -, o tribunal terá de apurar se, com tal medida, ficam salvaguardados os fins visados com a aplicação das penas: " protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade ". II - Nos casos em que os contendores normalmente se encontram munidos de instrumentos de trabalho, de elevada perigosidade quando utilizados para agredir, são de acentuado relevo as necessidades de prevenção geral.