013810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013810
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Objecto do recurso jurisdicional, Alegações, Conclusões, Falta de arguição de vícios
Recorrente: Gonçalves , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034754
Nr Documento: SA219920527013810
Data de Entrada: 27/11/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62466e0c7f0b3cec802568fc0038a72c
Sumário
I - Recursos, em sentido técnico-jurídico, são os meios específicos de impugnar as decisões judiciais que se consideram feridas de ilegalidade. II - Recorre-se para reagir contra uma decisão que se considera não estar conforme a lei. III - É para satisfazer este escopo que impende sobre o recorrente o ónus de alegar, devendo encerrar as alegações com a formulação de conclusões. IV - São as conclusões que balizam o objecto do recurso. V - Se nas conclusões o recorrente se alheia da decisão recorrida, não a criticar não lhe atribui ilegalidade, o recurso, por falta de objecto, não pode alcançar provimento.