022071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022071
ACORDAO
Descritores: Vigilante, Transição de pessoal, Antiguidade na categoria, Contagem de tempo de serviço, Serviço ininterrupto
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Nr Convencional: JSTA00015208
Nr Documento: SA119851029022071
Data de Entrada: 08/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80133b3c4f9d6901802568fc003720fd
Sumário
I - O requisito da permanencia expresso no artigo 9 do Decreto Regulamentar 10/83 implica a ideia de estabilidade, não se bastando na admissão temporaria e provisoria sem qualquer garantia de continuidade para o serventuario. II - Não releva para efeitos de permanencia o mero somatorio de periodos intermitentes de actividade laboral.