022071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022071
ACORDAO
Descritores: Vigilante, Transição de pessoal, Antiguidade na categoria, Contagem de tempo de serviço, Serviço ininterrupto
Sumário
I - O requisito da permanencia expresso no artigo 9 do Decreto Regulamentar 10/83 implica a ideia de estabilidade, não se bastando na admissão temporaria e provisoria sem qualquer garantia de continuidade para o serventuario. II - Não releva para efeitos de permanencia o mero somatorio de periodos intermitentes de actividade laboral.