022910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022910
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Recurso hierárquico, Recurso contencioso, Impugnação judicial, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054329
Nr Documento: SAP20000628022910
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2b5b0eedace90f9802569ce004adf78
Sumário
I - O modo de atacar a liquidação de emolumentos do notariado é o processo judicial de impugnação, com previsão nos art°s. 120° e ss. do CPT. II - O acto do Ministro da Justiça que indeferiu recurso hierárquico do despacho do Director Geral dos Registos e do Notariado, respeitante a emolumentos notariais liquidados nos termos do art. 5° da Tabela de Emolumentos do Notariado, não é um acto lesivo, sendo assim de rejeitar o recurso contencioso interposto do mesmo acto.