Não e de suspender a execução da pena ao arguido, não obstante ser casado e ter um filho menor a seu cargo, que, em relação a funcionario que actuava no exercicio dos seus deveres, cometeu o crime de ofensas corporais de consequencias não muito graves mas revelando instintos violentos não vulgares, e o de injurias, utilizando expressões alta e sabidamente ofensivas.