040608 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040608
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Trafico de pessoas, Consumação, Bem juridico protegido, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00001824
Nr Documento: SJ199003010406083
Referência Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG427
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/61098b44888ea355802568fc00394bd0
Sumário
I - O crime de trafico de pessoas previsto e punido no artigo 217 do Codigo Penal consuma-se logo que a pessoa e aliciada, seduzida ou desviada com o fim de exercer a prostituição em outro pais. II - Tendo-se produzido tais factos em determinada comarca, e inoquo para a determinação da competencia o facto de a ofendida haver passado a fronteira na area da outra comarca. E aquela primeira comarca a competente para a intenção do processo. III - Neste crime protege-se, fundamentalmente, o direito de liberdade pessoal na area da sexualidade.