021706 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 021706
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Acto de indeferimento, Falta de fundamentação, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Recorrente: Cm de Povoa de Varzim
Recorridos: Neto , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00031483
Nr Documento: SA119860506021706
Data de Entrada: 19/11/1984
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1fb701ddf4c27887802568fc0037ec88
Sumário
I - A irrecorribilidade do acto impugnado cabe na cognição do Supremo Trubunal Administrativo, independentemente de pronuncia do juiz a quo, nos termos do artigo 110, alinea b), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho. II - Interpretada determinada deliberação camararia como indeferimento do licenciamento de construção e verificando-se total omissão de facto e de direito na sua fundamentação, não merece censura a sentença que decretou a sua anulação por vicio de forma.