041008 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 041008
ACORDAO
Descritores: Revelia, Julgamento sem a presença do reu, Desistencia da queixa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004082
Nr Documento: SJ199009260410083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c279678a57edc1fc802568fc003974d5
Sumário
I - Tendo o tribunal, antes de proceder ao julgamento a revelia do reu, que se encontrava preso a ordem de outro processo, procedido a todas as diligencias que a lei determina para descobrir onde o reu se encontrava, não o tendo conseguido, não se verifica violação de qualquer norma legal, designadamente do artigo 577 do Codigo de Processo Penal. II - A desistencia da queixa so e relevante quando tenha lugar ate a publicação da sentença em primeira instancia (artigo 114, n. 2 do Codigo de Processo Penal).