043091 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 043091
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Desistência, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016463
Nr Documento: SJ199210290430913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f62af1cdf59a1929802568fc003a3e97
Sumário
I - A desistência do recurso é válida, quando feita tempestivamente, por quem tem legitimidade e desde que feita até ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar (artigo 415 do Código de Processo Penal); II - É, assim, tempestiva a desistência apresentada antes de a conclusão para tal finalidade se encontrar aberta.