017799 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 017799
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Receio razoavel de perseguição, Onus de alegação de factos
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1981/08/18.
Nr Convencional: JSTA00004883
Nr Documento: SA119830616017799
Data de Entrada: 05/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a5a8d6b132a460e802568fc0038406a
Sumário
I - Constitui pressuposto de concessão do direito de asilo, ao abrigo do disposto no artigo 1, n. 2, da Lei 38/80, de 1-8, que o receio do estrangeiro de ser perseguido, por motivos de raça, religião, nacionalidade, opiniões politicas ou integração em certo grupo social, no caso de regressar ao seu pais, tenha razão de ser. II - Não viola o preceito referido no numero anterior o acto que nega o direito de asilo a um estrangeiro se este nem sequer invocou factos que pudessem integrar o pressuposto legal.