Descritores:Função pública, Escalão de vencimento, Congelamento da progressão na categoria, Descongelamento de escalões
Sumário
A progressão nos escalões descongelados, nos termos do art. 2 do Dec.-Lei n. 393/90 de 11 de Dezembro pressupõe que o funcionário não tenha ainda atingido o último escalão da categoria em que está integrado.
029930
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A progressão nos escalões descongelados, nos termos do art. 2 do Dec.-Lei n. 393/90 de 11 de Dezembro pressupõe que o funcionário não tenha ainda atingido o último escalão da categoria em que está integrado.