004884 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004884
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Representante da fazenda publica, Legitimidade, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Acusação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Martins , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO.
Nr Convencional: JSTA00022620
Nr Documento: SA219881116004884
Data de Entrada: 22/06/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0574c65aea194bfc802568fc003772bc
Sumário
No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e legislação complementar, assiste a Fazenda Publica legitimidade para, em processo de transgressão, deduzir acusação a que se refere o não revogado artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.