002751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002751
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Descaminho, Contra-ordenação
Recorrente: Neto , Humberto
Recorridos: Duxbury , Andrew
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004047
Nr Documento: SA219841024002751
Data de Entrada: 25/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.; DIR ORDEN SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60194d070d4fe5f1802568fc003833be
Sumário
I - O Dec-Lei 187/83 não se aplica aos factos considerados pela lei (sentido amplo) como transgressão (seu art. 8). II - Assim, se os factos constantes do auto de noticias indiciam a existencia de uma transgressão fiscal, não pode aplicar-se-lhes o Dec-Lei 187/83.