037670 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 037670
ACORDAO
Descritores: Prostituição, Proxenetismo, Lenocinio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003676
Nr Documento: SJ198507230376703
Referência Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf4b91668e3e70f4802568fc00396c3e
Sumário
As acções de auxilio remunerado a pratica de actos constitutivos da prostituição continuam hoje a ser puniveis, como o foram desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 44579, de 19 de Setembro de 1962, apenas diferindo as correspondentes sanções, isto e, prisão ate um ano e multa, a face deste diploma; e prisão ate 2 anos e multa ate 100 dias, a luz do novo Codigo Penal (artigo 215, n. 2).