043459 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 043459
ACORDAO
Descritores: Tentativa, Homicídio tentado, Elementos da infracção, Motivo fútil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00023390
Nr Documento: SJ199310140434593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dba56e74e1635877802568fc003aa8f9
Sumário
I - A tentativa é sempre punível nos casos de homicídio pois que a pena para aquele crime é de mais de dois anos de prisão. II - Comete homicídio na forma tentada quem, com intenção de matar dispara contra o ofendido um tiro que, só não consumou o crime porque lhe não atingiu órgãos vitais, disparo feito sem qualquer motivo atendível, nem com intuito de defesa própria. III - Não se tendo apurado o motivo de actuação do arguido (já que viesse provar que tenha agido sem qualquer motivo) mas poderia ter-se como verificado o "motivo fútil".