040167 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040167
ACORDAO
Descritores: Pronúncia, Processo correccional, Acusação, Ministério público, Admissibilidade, Recurso
Decisão: Decidido não conhecer do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020460
Nr Documento: SJ198907120401673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/610ed3b12a1dd1db802568fc003a819b
Sumário
Tratando-se de pronúncia, em processo correccional, com acusação deduzida pelo Ministério público, não é admissível recurso, nem mesmo para a Relação, como consta do segundo período do n. 2 do artigo 390 do Código de Processo Penal de 1929.