040227 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 040227
ACORDAO
Descritores: Recurso, Rejeição, Manifesta improcedencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000060
Nr Documento: SJ199001100402273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/36aa939885dd27a1802568fc003927e5
Sumário
Se, na motivação, o recorrente se limita a apreciação dos elementos de prova produzidos e da produção de novos elementos de prova, mediante o reenvio para novo julgamento, não se mostra preenchido qualquer dos vicios referidos no artigo 410, ns. 2 e 3 do Codigo de Processo Penal, constantes da decisão recorrida, do seu proprio texto, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum, impondo-se, em tal caso, a rejeição do recurso por manifesta improcedencia.