97P235 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 97P235
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Requisitos, Fundamentação, Indicação de prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00031681
Nr Documento: SJ199706050002353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cbe576b487fae541802568fc003b64d2
Sumário
I - Tendo o tribunal recorrido indicado que a sua convicção assentou nas declarações do arguido, nos depoimentos de guardas da PSP, que estiveram no local, de vizinhos do ofendido, bem como de agentes da PJ, todos identificados no acórdão e no exame em audiência de documentos juntos aos autos, dessa forma deixou suficientemente cumprido o dever de fundamentação. II - A lei não exige a discriminação dos factos para cuja prova contribuiu o depoimento de cada testemunha.