I- O Decreto n. 355/71, de 16 de Agosto, publicado ao abrigo da Lei n. 9/70, de 19 de Junho
(Lei de Protecção a Natureza), ao delimitar ele proprio os terrenos incluidos na reserva da serra da Arrabida, que criou, submetendo-os a determinado regime juridico, encerra um acto administrativo definitivo e executorio, passivel directamente de recurso contencioso de anulação.
II- A ulterior delimitação no terreno dos limites dessa reserva, atraves da colocação de sinais, não representa mais do que um acto de mera execução, como tal irrecorrivel contenciosamente.