0309525 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 0309525
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Falta de residência permanente, Emigrante, Abuso de direito, Transacção judicial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013243
Nr Documento: RP199010160309525
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/975434900d2c6d388025686b00668c4c
Sumário
I - Para que se verifique falta de residência permanente, não é exigível a intenção do locatário de abandonar o arrendado, bastando para tal uma situação objectiva abstencionista do inquilino. II - A emigração é um facto voluntário, ainda que o cidadão seja pressionado por factores económicos, não revestindo a natureza de facto estranho à vontade do agente, de natureza insuperável ou inevitável. III - A transacção judicial em anterior acção de despejo não implica necessariamente a renúncia pelo senhorio de resolver o contrato, por ulterior omissão dos deveres do inquilino, constitutivos de fundamentos legais de resolução.