015332 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 015332
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Oposição à execução, Poderes de cognição, Matéria de direito, Reversão de execução, Crédito da previdência, Sociedade de responsabilidade limitada, Administrador de empresa, Gerente de facto e de direito, Responsabilidade subsidiária
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pereira , Avelino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1990/06/05.
Nr Convencional: JSTA00041807
Nr Documento: SA219940302015332
Data de Entrada: 11/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27355109e2ab3a5f802568fc00390da9
Sumário
I - Em recurso interposto no incidente de oposição o STA apenas conhece de matéria de direito. II - Constitui jurisprudência reiterada do STA que, mesmo sob o império do art. 13 do DL 103/80-05-09 (tal como no regime do art. 16 do CPCI), não respondia por dívida de contribuições para a previdência social o gerente ou administrador de uma sociedade de responsabilidade limitada que estivesse privado da administração efectiva desta no período da constituição e do vencimento de tal dívida.