I- Em recurso interposto no incidente de oposição o
STA apenas conhece de matéria de direito.
II- Constitui jurisprudência reiterada do STA que, mesmo sob o império do art. 13 do DL 103/80-05-09 (tal como no regime do art. 16 do CPCI), não respondia por dívida de contribuições para a previdência social o gerente ou administrador de uma sociedade de responsabilidade limitada que estivesse privado da administração efectiva desta no período da constituição e do vencimento de tal dívida.