Enferma de erro de facto o despacho que indefere o pedido de manutenção da nacionalidade portuguesa, ao abrigo do art. 5 do Dec-Lei 308-A/75 com fundamento em não se verificar nenhum dos casos especiais previstos na Resol. 9/77 do Conselho de Ministros, quando o recorrente, por se ter comportado de facto como cidadão portugues, corre risco de ser expulso de Moçambique e de ser detido se tentar regressar a esse territorio.