040308 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040308
ACORDAO
Descritores: Homicidio involuntario, Medida da pena, Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001946
Nr Documento: SJ199005090403083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd43812cdbe159af802568fc00394dcb
Sumário
A inibição da faculdade de conduzir, aplicada na sentença ao reu condenado por homicidio involuntario, deve ser substituida por caução de boa conduta, tendo em atenção a concorrencia de culpas, o grau de negligencia não muito elevado, o tempo decorrido, a ausencia de antecedentes criminais e a necessidade do reu conduzir para exercer a sua profissão.