009021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009021
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Regime disciplinar especial, Militar, Soldado cadete
Recorrente: Silva , Alvaro
Recorridos: Se do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO EXERCITO.
Nr Convencional: JSTA00014357
Nr Documento: SA119730726009021
Data de Entrada: 17/07/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32a83bd3771e67bf802568fc003716e8
Sumário
I - Constitui fundamento suficiente para o indeferimento da suspensão da executoriedade do acto recorrido o facto de a suspensão determinar grave dano para a realização do interesse publico. II - Deve considerar-se nessas condições a suspensão da executoriedade de despacho que ordena a passagem de um soldado cadete ao regime militar disciplinar especial, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 27147, de 30 de Outubro de 1936, e da alinea a) do n. 1 do artigo 1 da Lei n. 2135, de 11 de Julho de 1968.