9441053 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9441053
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão de curta duração, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013980
Nr Documento: RP199502229441053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f77c13396ff668908025686b0066a63d
Sumário
I - Tendo sido condenado o arguido em 15 meses de prisão por crime de furto qualificado, com perdão de um ano ao abrigo do artigo 8 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, justifica-se a suspensão da execução da pena tendo em conta que confessou a infracção, deixou de consumir estupefacientes, tem um emprego em que aufere bons proventos e considerando ainda o sentido pedagógico e ressocializador das penas, já que o cumprimento de uma curtíssima pena de prisão ( 3 meses), teria efeitos profundamente nefastos para a sua ressocialização.