0267313 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0267313
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Legitimidade, Ofendido
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017901
Nr Documento: RL199104100267313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/479a4007e628f60a802568030002b1db
Sumário
I - Ofendido, para efeitos de constituição de assistente não é todo aquele que tenha sido afectado nos seus interesses jurídicos por uma infracção penal mas, tão somente o titular do interesse directa e imediatamente atingido - do interesse que constitui o objecto jurídico do crime. II - Se a titular de interesse assim definido é uma sociedade o sócio não pode constituir-se assistente. III - Tendo o sócio sido indevidamente admitido como assistente, pode vir a ser julgado parte, legítima posteriormente, mas apenas serão anulados os actos do processo que só a ele digam respeito.