013374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013374
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Impugnação de liquidação, Interpretação da lei fiscal, Recurso para o tribunal tributário de 1 instância, Competência dos tribunais fiscais
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rodrigues Silva Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO DE 91/05/15 - AC 2 SECÇÃO PROC5258 DE 1988/03/18.
Nr Convencional: JSTA00037108
Nr Documento: SAP19930317013374
Data de Entrada: 03/07/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46fea72bff88aba5802568fc0038d119
Sumário
O art. 251 do Regt. Imp. Selo foi revogado pelo art. 121, n. 1 do ETAF e substituído pelo art. 62, n. 1, al. a) deste, pelo que, da liquidação daquele tributo, cabe agora impugnação judicial directa, da competência dos Tribunais Tributários de 1 Instância.