0067605 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0067605
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Prisão preventiva, Substituição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011761
Nr Documento: RL199312140067605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/da47903b61cd5fb1802568030001bdca
Sumário
I - Embora a prisão preventiva seja sempre uma medida de excepção, casos há em que ela se impõe sob pena de não serem alcançados os fins tidos em vista pelo legislador de perseguir e punir os culpados, ou de dar azo à perturbação da ordem pública e à tranquilidade social. II - Nestes casos e certificados que sejam, em concreto, os requisitos do art. 204 do Código Processo Penal, alíneas b) e c), deve ordenar-se e manter-se a prisão preventiva.