016134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 016134
ACORDAO
Descritores: Ilegitimidade superveniente, Custas, Rejeição liminar, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Efeito retroactivo, Efeito imediato de normas
Recorrente: Fernandes , Maria e Outro
Recorridos: Minfp - Se da Cultura - Se da Comunicação Social, Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFP E SE DA CULTURA E SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E SE DA REFORMAADMINISTRATIVA DE 1980/07/24.
Nr Convencional: JSTA00002681
Nr Documento: SA119840301016134
Data de Entrada: 03/06/1981
Aditamento: Não tendo o despacho de nomeação dos recorrentes fixado efeitos retroactivos, não se pode considerar que subsiste o interesse directo, pessoal e legitimo se tais efeitos resultarem directamente dos diplomas que neles são referidos.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5485f2b7aaac3768802568fc0038216a
Sumário
I - A perda de interesse por parte do recorrente, na pendencia do recurso, gera ilegitimidade activa com a consequente rejeição do recurso. II - Não são devidas custas se o facto e imputavel a acto da Administração.