042979 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 042979
ACORDAO
Descritores: Acto processual, Extinção de direitos, Multa, Prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016470
Nr Documento: SJ199210020429793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f4385db5f1168b01802568fc003a3ea5
Sumário
De acordo com o n. 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil (redacção do artigo 3 do Decreto-Lei n. 92/88, de 17 de Maio), praticado o acto em qualquer dos três dias úteis seguintes sem ter sido paga imediatamente a multa, a secretaria notificará o interessado para pagar a multa de montante igual ao dobro, sob pena de se considerar extinto o direito de praticar o acto.